Mineração, investimentos e arbitragem

Um mantra da mineração, especialmente na maioria dos países com tradição mineral, é o reconhecimento da prevalência da atividade em disputas de espaço com outras modalidades de uso por terceiros.
Esse quase-dogma faz sentido. Além do interesse público da mineração, a rigidez locacional dos depósitos minerais protege esse uso preferencial. Tal prerrogativa foi e continua sendo decisiva para o desenvolvimento de projetos minerários. É essencial para a mitigação de restrições ambientais, fundiárias e sociais a eles aplicados. Exerce papel preponderante na ...
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Busca de investimentos traz arbitragem para administração pública

Um encontro de especialistas das esferas pública e privada discutiu o cenário da arbitragem junto ao poder público no último dia 15. O painel “Arbitragem no Âmbito da Administração Pública” foi organizado pelo escritório Luz Moreira Advogados, em SP, em parceria com a Berkeley Global Society.
A opinião geral dos palestrantes é de que a administração pública tem se voltado cada vez mais a esse tipo de resolução de litígios, principalmente pela necessidade de atrair investimentos, notadamente ...
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A Cláusula Compromissória Institucional e a escolha de árbitros que não pertençam à lista sugerida pelo órgão arbitral indicado

O procedimento arbitral pode ter início mediante a existência de uma cláusula compromissória previamente prevista em um contrato ou por meio de um compromisso arbitral, que exsurge após a existência de um conflito.
A legislação prevê diversos formatos de cláusula compromissória, merecendo destaque a Institucional ou Ad Hoc, atualmente a mais utilizada, que encontra respaldo no Art. 21 da Lei de Arbitragem (9.307/96).
Este formato de cláusula compromissória exige que as partes contratantes disponham no instrumento que ...
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VI Congresso CAM-CCBC de Arbitragem

Outras informações/inscrição, clique aqui
O evento é organizado anualmente pelo CAM-CCBC, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019 no Hotel Hilton Morumbi, em São Paulo.
Um evento que recebe os principais nomes da Arbitragem Doméstica e Internacional estimulando a troca de experiências e o debate sobre os desafios enfrentados na Arbitragem hoje e as tendências para o futuro.
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Veja como o STJ tem julgado o instituto de arbitragem

A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
Logo após a instalação do STJ, em 1990, ao julgar o Recurso Especial 616, o tribunal definiu que a distinção entre cláusula arbitral e ...
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Os Dispute Boards no Projeto da Nova Lei de Licitações

Na última segunda-feira (19/8), tive a oportunidade de participar de um colóquio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), organizado pela professora Cristiana Fortini, em homenagem ao professor Paulo Neves de Carvalho. O tema central do evento foi o Futuro das Contratações Públicas e o Projeto de Lei 1.292, de 1995, que visa a substituir a Lei 8.666/93 –e que ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional.
O painel de que participei, muito bem acompanhado por ...
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A atuação do Advogado na resolução de conflitos nos procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a busca por formas alternativas de resolução de conflitos passou a ser um dos pontos centrais do andamento de processos judiciais. A prática de propor um acordo para finalizar os processos por iniciativa das partes já ocorria como parte do procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desde 1995, assim como nos processos trabalhistas, com a atuação dos (extintos) juízes classistas.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro ...
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Consumidor que aceita arbitragem não pode recorrer ao Judiciário, decide STJ

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar possível a utilização da arbitragem em relações de consumo.
Na ação, os compradores de um imóvel alegaram que o compromisso arbitral seria nulo, por se tratar de um contrato de adesão, que não permite a negociação das cláusulas.
Relatora, a ...
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