A cláusula compromissória que fixa em um contrato que eventuais disputas devem ser resolvidas por meio de arbitragem é autônoma em relação ao próprio contrato, de modo que a nulidade deste deve ser analisado pelo juízo arbitral e não implica, necessariamente, na nulidade da própria cláusula.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a dois recursos especiais para extinguir sem resolução de mérito um processo em que uma empresa de túneis, terraplenagens ...
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