A sub-rogação dos direitos de seguradoras deve obedecer aos limites dos direitos dos segurados. Foi o que definiu nesta quarta-feira (15/5) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao homologar sentença arbitral da Câmara Internacional de Comércio, de Nova York.
O tribunal entendeu que, se o contrato de fornecimento previa a solução de litígios por meio de arbitragem, a seguradora não pode ir à Justiça cobrar o mesmo direito. Portanto, deve se submeter à decisão ...
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