Seminário reafirma harmonia da arbitragem com a administração pública e a advocacia

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As atividades do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, desta sexta-feira (21), começaram com o painel que tratou dos principais temas controvertidos da arbitragem. Na ocasião, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrevistou os professores Carlos Alberto Carmona, da Faculdade de Direito de São Paulo (USP), e Roberto Rosa, da Universidade de Brasília (UnB), e ainda, o advogado José Antonio Fichtner.
Após fazer um rápido relato sobre a criação da Lei 9.307/96, que regulamenta a arbitragem, o professor Carmona, que é um dos autores da norma, afirmou que, ao contrário do que dizem alguns especialistas, a lei é, sim, muito utilizada, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, locais onde há grande concentração de contratos de arbitragens realizados.
“Em São Paulo e no Rio, por exemplo, não se cogita mais fechar certos contratos sem cláusulas compromissórias, principalmente os acordos de acionistas. Ninguém constrói uma pequena central hidrelétrica sem essas cláusulas, pois já se sabe que são realmente necessárias”, revelou.
Sobre a possibilidade de a administração pública prever a arbitragem em seus contratos e quais seriam os limites impostos para que ela seja adotada nesse âmbito, o especialista afirmou que nunca houve a necessidade de uma autorização para que a administração pública participasse. Segundo o professor, isso já vem ocorrendo há muito tempo com algumas das principais as autarquias e empresas públicas do país.
“Não poderia haver sequer essa dúvida. A reforma que propomos no projeto da nova Lei de Arbitragem não era para incluir algo novo, mas apenas estimular que fossem realizadas mais arbitragens envolvendo a administração pública”, disse, ao explicar que a ideia principal é que o administrador público se sinta confortável para inserir cláusulas compromissórias em seus contratos.
Sistema especializado
Para o advogado José Antonio Fichtner, os temas discutidos no encontro são fundamentais para a organização da ordem jurídica. Principalmente, depois que a Constituição Federal entrou em vigor e com a criação do STJ, quando ocorreram vários fenômenos que fizeram sair do limbo uma gama enorme de conflitos que não eram vislumbrados pela sociedade.
De acordo com Fichtner, ao mesmo tempo em que esse fenômeno ocorreu, o Brasil se inseriu na ordem econômica mundial de uma maneira muito singular. “Surgiram questões que não eram esperadas antes da abertura do mercado, com isso, hoje, o Brasil é signatário de importantes convenções internacionais. Nós temos, por exemplo, na área de infraestrutura, a necessidade de contratação de pactos de retrocessão para grandes obras, contratos complexos, contratos de opções; são disputas na área de petróleo, com tratados que abordam a melhor forma de produção, enfim, são matérias que antes nem eram discutidas”, disse.
Diante dessa situação, o especialista explicou que foi necessário criar um sistema especializado para tomar conta desse tipo de conflito, e a arbitragem se inseriu perfeitamente no contexto. “A Lei de Arbitragem foi criada quase sem precedentes na ordem jurídica. Porém, o Brasil é, hoje, o quarto país em número de arbitragens na Turma do Comércio Internacional, a principal da Câmara de Arbitragem do mundo. E as nossas arbitragens têm um volume de interesses monetários que nos coloca possivelmente na segunda posição”, revelou.
Arbitragem, mediação e advogados
Segundo o professor da UnB Roberto Rosa, hoje a arbitragem tem um foco especial e um significado muito grande dentro do direito brasileiro e das atividades econômicas. “Sou um grande admirador de longa data da arbitragem, quando ainda nem se falava muito nesse tema no Brasil”.
Ele lembra que, quando o projeto estava em tramitação no Congresso Nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil era totalmente contra, pois existia certo corporativismo, certa reserva de mercado. Dizia-se que a arbitragem tiraria mercado de trabalho dos advogados. “Eu integrava o conselho da OAB à época e sempre fui contrário a essa posição. Eu via que a arbitragem teria um caráter muito importante e, por isso, não tiraria espaço dos advogados. Logo depois, contudo, a OAB de São Paulo fez um seminário apresentando os principais aspectos da nova norma”, contou.
Para o jurista, a dispensabilidade do advogado em algumas situações não significa exclusão. “Isso se aplica intensamente na arbitragem. Porém, eu não vi, até agora, arbitragens sem a presença de advogados dos dois lados, quando mais o advogado sendo árbitro”, disse Roberto Rosa. Dessa forma, ele entende que a questão está superada no meio advocatício. Entretanto, ele vislumbra que ainda existem algumas críticas por outro desdobramento, vindas de advogados ilustres, de que a arbitragem estaria subtraindo as grandes questões do exame do Judiciário.
Ele explicou que hoje já se fala na criação de um código de ética para os advogados árbitros, porém ele disse ter dúvidas da real necessidade de tal medida, afinal, já existe um código inserido no estatuto da OAB. “O advogado tem uma só ética, independentemente de ser árbitro ou não. Ela é única e deve ser aplicada em todas as situações”, opinou, reafirmou que o advogado tem uma posição indispensável na arbitragem.
Questionado sobre um possível desinteresse dos advogados pelos meios não judiciais de resolução de controvérsias, Rosa disse que a tendência é que eles sejam ainda mais solicitados. “Os advogados mediadores têm um papel muito importante e aqueles que possuem um título e uma capacidade técnica poderão conduzir seus clientes de maneira ainda mais segura e eficaz. Então, pelo contrário, eu acho que haverá um incentivo cada vez maior para que se tenha a participação de advogados como mediadores nas conciliações”, concluiu.
Fonte: STJ – 21/11/2014 – 18:40
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