O uso de arbitragem para resolver litígios envolvendo a Administração Pública é uma forma de desburocratizar a máquina estatal, acelerar os processos e ajudar o Brasil a sair da crise econômica que atravessa há quase três anos.
Essa é a opinião do jurista Arnoldo Wald e do secretário de Justiça de São Paulo, Anderson Pomini. Os dois participaram do evento Tendências atuais da arbitragem nacional e internacional – a perspectiva brasileira, que foi promovido pelos escritórios Wald Advogados, Leite, Tosto e Barros Advogados e Allen & Overy nesta terça-feira (29/8) na capital paulista.
A reforma de 2015 na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) autorizou expressamente que litígios envolvendo a Administração Pública fossem solucionados pela via arbitral. Wald elogiou essa alteração e disse que o Estado não renuncia a nenhum direito ao escolher essa caminho, apenas escolhe um modo de resolução que pode ser mais adequado para o caso concreto.
Um setor muito beneficiado por essa possibilidade é o de infraestrutura, apontou o jurista. Como as concessões, hoje em dia, têm prazos muito longos (30 anos para cima), é muito mais rápido e eficaz resolver uma disputa por arbitragem do que ficar arrastando-a na Justiça, declarou Arnoldo Wald.
Não há dúvida de que o Estado é soberano e de que há interesses públicos irrenunciáveis, ressaltou o advogado. Contudo, Wald destacou que embora a Administração Pública não possa dispor de uma decisão soberana (direito político), ela pode decidir como gerir os efeitos financeiros (direito patrimonial) dessa escolha.
Nesse momento de crise econômica, é preciso restabelecer a confiança das decisões administrativas e judiciais e aumentar a celeridade dos processos. E a arbitragem, na visão de Wald, é um meio importante para ajudar o país a sair desse atoleiro.
Mudança de mentalidade
Por sua vez, Anderson Pomini endossou a visão do prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), e afirmou que está na hora de enxugar o Estado, tornando-o mínimo e eficiente. E solucionar conflitos da Administração Pública via arbitragem é um componente importante desse processo, disse.
Tanto que a prefeitura incluiu essa previsão no projeto de lei que regulamenta as privatizações que a gestão Dória planeja fazer, como a do autódromo de Interlagos e a do Complexo do Anhembi, que inclui o sambódromo e um pavilhão de exposições.
Para que a prefeitura de São Paulo abrace de vez a arbitragem, porém, é preciso que seu corpo jurídico tenha coragem de apoiar esse caminho, avaliou Pomini. De acordo com ele, os procuradores municipais são muito conservadores e receosos de punições de órgãos de controle. Dessa maneira, disse, se há o menor risco de a medida ser posteriormente contestada, eles emitem parecer contra sua implementação. E é preciso mudar essa mentalidade, declarou o secretário de Justiça.
“A Procuradoria Municipal de São Paulo tem profissionais excelentes. Será que eles deveriam ficar fazendo petições de execução contra devedores fiscais? Me parece que não. Os procuradores deveriam é ajudar a Administração Pública a apresentar ideias para reduzir a judicialização, para agilizar a solução de conflitos. É preciso que a advocacia privada pressione a advocacia pública para que possamos ingressar numa ‘advocacia 2.0’, que não tenha medo dos órgãos de controle e possa afastar a burocracia indesejada que toma conta do país”, opinou Pomini.
Questão de eficiência
Recentemente, em evento no Rio de janeiro, o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Binenbojm afirmou que a popularização do uso da arbitragem em contratos envolvendo a Administração Pública tornaria os procedimentos mais ágeis e as decisões mais bem fundamentadas, além de diminuir os riscos sistêmicos para a economia brasileira.
Ele defendeu que os profissionais do Direito deixem de pensar o processo arbitral como uma forma alternativa de resolução de conflitos e passem a encará-lo como um modelo mais adequado de solução de controvérsias, ainda que seja mais caro.
Segundo Binenbojm, o uso ou não de arbitragem pelo Estado deve se basear em dados empíricos, e não em ideologias. “Temos que analisar, sem receio de desagradar autoridades, quais os critérios que devem ser adotados pela administração pública para concluirmos qual modelo gera mais benefícios à sociedade.”
Por Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2017, 18h34
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