O que é a Câmara de Mediação e Arbitragem?
É uma Instituição Privada, auxiliar da justiça, criada pela Lei Federal nº 9.307/96 de 23 de setembro de 1996, objetivando principalmente desafogar o judiciário, nos conflitos considerados Direito Disponível.
Quais as Vantagens da Instituição de Mediação e Arbitragem?
a) Não existe limite nos valores das causas;
b) Atua em todo o estado do Rio Grande do Norte;
c) É permitido realizar Perícias, nos conflitos;
d) As Sentenças Arbitrais são consideradas Títulos Executivos Judiciais , nos termos do Art. 475-N inciso IV do código de processo civil;
e) Os Procedimentos tramitam em Sigilo, vantagem para as partes que não expõe seu nome;
f) O Prazo máximo para conclusão dos Procedimentos é de seis meses, como prevê o Art. 23 da citada Lei de Arbitragem;
g) As decisões são Irrecorríveis, e não necessitam de Homologação do Poder Judiciário, nos termos do Art. 18 da Lei 9.307/96
h) Economia processual, simplicidade e informalidade.
Como Procedemos?
Como forma alternativa de resolução de conflitos, adotando Técnicas de conciliação, negociação, mediação e se for necessário, julgamento por meio de arbitragem, procurando sempre através do diálogo, realizar acordos satisfatórios para as partes envolvidas nos conflitos.
O que posso submeter a Câmara de Mediação e Arbitragem?
Qualquer controvérsia de origem civil ou comercial, que envolva bens patrimoniais disponíveis, havidas entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar. Assim, como exemplo, pode-se submeter à Instituição de Arbitragem, todo e qualquer tipo de litígios considerados disponíveis.
Existe limite de valor nas causas?
Diferentemente dos juizados especiais, que impões o limite de 40 salários mínimos, a Lei de Arbitragem, não impõe limite aos valores das causas.
As sentenças proferidas pela Instituição de Mediação e Arbitragem  têm valor jurídico?
Conforme o Art. 18 da Lei 9.307/96, as sentenças proferidas têm a mesma eficácia das decisões exaradas pelo poder judiciário, e ainda melhor, não estão sujeitas a qualquer homologação ou recurso. Assim, cada sentença proferida se transforma automaticamente em Titulo Executivo Judicial, como prevê o Art. 475-N inciso IV do Código de Processo Civil.
Como uma empresa faz para usufruir dos serviços da Instituição?
Através de um contrato de parceria entre a Instituição de Arbitragem e as Instituições, entidades ou empresas interessadas em contratar, fixando em seus contratos a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, prevista no art. 4º da Lei 9.307/96, elegendo o Juízo Arbitral, como forma alternativa para resolução de qualquer conflito por ventura existente entre as partes.
Bel. Marcelo Henrique Marinho Cavalcanti
Presidente da Instituição de Arbitragem