Arbitragem é alternativa final para empresas em litígio, afirmam especialistas

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5 de outubro de 2014, 10:00
Por Tadeu Rover
Os dados do relatório Justiça em Número 2014, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que o Judiciário está no seu limite de produtividade, longe de conseguir acompanhar o crescente número de casos novos. Com isso, o estoque aumenta. Ao todo, há 95,14 milhões de processos em tramitação no país, sendo 67 milhões pendências de antes de 2013. Para evitar esse sistema sobrecarregado e lento, as empresas têm recorrido a métodos alternativos de solução de conflitos, principalmente a arbitragem.
Durante o II Meeting dos Profissionais do Direito Privado Brasileiro, especialistas foram unânimes ao afirmar que a tendência é que o uso da arbitragem aumente nos próximos anos. O evento foi promovido pela Academia Brasileira de Direito Civil no Rio de Janeiro, entre os dias 24 e 26 de setembro.
“A arbitragem é uma modalidade de composição de conflito muito importante que pode ajudar na complexidade do Judiciário e no aumento de trabalho que nele existe”, afirma o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador aposentado Sérgio Cavalieri Filho. Para ele, a mentalidade que há no Brasil de judicializar tudo é a principal culpada pelo congestionamento no Judiciário. Empresas com casos que podem ser o divisor entre a continuidade e o fim do negócio acabam vendo seus processos misturados a outros grandes e pequenos, sem estimativa de conclusão.
Diante desse cenário, o ex-presidente e hoje parecerista conta que a arbitragem tem sido o refúgio para essas empresas, que precisam de uma solução rápida e técnica. “Para as ações de grande complexidade, realmente, a saída é a arbitragem”, afirma.
Com uma experiência de 37 anos na magistratura, Cavalieri defende uma mudança cultural contra o excesso de judicialização. “O curso de Direito sempre preparou o profissional para o litígio ou conflito, e não para a composição. A mudança de cultura é um problema que deve ser enfrentado”, afirma. Ele lembra que é possível evitar que causas de pequenas complexidade abarrotem o Judiciário. “Quando eu era presidente do TJ-RJ, consegui a aprovação de uma lei de juiz leigo para atuar nos Juizados Especiais, que tem ajudado muito. No entanto, ela é voltada para justiça de massa. Mesmo assim, tira do volume as ações de menor complexidade.”
Sylvio Capanema de Souza, desembargador aposentado do TJ-RJ que hoje atua como advogado, destaca a celeridade como a principal vantagem da arbitragem. Segundo ele, devido à demora no Judiciário, muitas vezes a sentença proferida já perdeu seu significado econômico e social, o que não acontece na arbitragem. Ele lembra que essa modalidade ainda está em desenvolvimento, com alguns pontos em discussão, mas que devem ser resolvidos com a lei que tramita no Congresso Nacional. “Tenho certeza de que, com uma lei muito mais moderna, a arbitragem finalmente, ao menos no meio empresarial, será a solução preferida na solução dos conflitos”, aposta.
Ao falar sobre sua experiência, Souza narra que desde que se aposentou, há seis anos, já atuou em seis procedimentos arbitrais, todos já encerrados. Em um deles, a velocidade com que a causa foi solucionada surpreendeu até mesmo a um dos advogados envolvidos. “No primeiro, julgamos causa extremamente complexa da compra de uma empresa fabricante de plásticos no Rio Grande do Sul, e solucionamos em seis meses, o que nos constrangeu, pois achamos que demoramos muito. Mas um dos advogados comentou conosco que, se tivesse ido ao Judiciário, talvez nem em 10 anos esse resultado seria possível”, conta.
?Nelson Nery Junior, do Nery Advogados, afirma que as questões mais importantes no país não estão mais no poder Judiciário, mas sim sendo resolvidas pela arbitragem. Ele conta que há muitos casos com empresas brasileiras que são levados a câmaras internacionais. Para o advogado, o que fica no Brasil são questões que não cabem à arbitragem, como casos de Direito Público, de falências, de família e outras questões menores.
“O empresário pragmático e inteligente não deixa a questão dele no Judiciário, porque, se há 100 milhões de ações tramitando no Brasil, uma para cada dois habitantes, como é possível um empresário esperar até 15 anos para a solução de uma questão? Na arbitragem, porém, ele resolve em cerca de três meses. Bem ou mal, há uma resposta para o assunto”, afirma Nery Júnior, que tem experiência tanto como árbitro em câmaras nacionais e internacionais, quanto como advogado em arbitragens.
Luiz Edson Fachin, do Fachin Advogados Associados, acredita que o Brasil tem um “rico banco de provas” para solução de controvérsias na arbitragem. “Temos câmaras arbitrais funcionando e muito bem, em várias cidades. Temos câmaras arbitrais de organizações estrangeiras que também atuam por meio de suas regras do Brasil, como a Câmara da Organização Mundial do Comércio (CCI), e, portanto, vejo um banco de provas extremamente interessante”, diz.
João Calvão da Silva, da Universidade de Coimbra, em Portugal, especialista em Direito Securitário, relata que, na Europa, e sobretudo em Portugal, as empresas recorrem cada vez mais à arbitragem. “Vejo que recorrer à arbitragem só traz benefícios para diminuirmos tempo e não acumularmos tanto os problemas que temos e que são muitos em virtude do volume de processos que entram no Judiciário”, diz. Porém, para ele, a arbitragem é um meio alternativo e não substitutivo para solução de conflitos.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2014, 10:00
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